O Vereador Arselino Tatto (PT), protocolou nesta quarta-feira (4), o projeto de lei nº 99/2009, que proíbe a venda de lanches, alimentos e ovos de páscoa acompanhados de brinquedos, pelas redes de fast-food, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais.
A estimulação ao consumo excessivo de um alimento condicionado a oferta do brinde pode ferir o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que proíbe “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Tatto acredita que a venda de lanches acompanhados de brinquedos estimula a criança que ainda não tem um senso crítico totalmente formado a consumir alimentos em quantidade inadequada, o que pode ocasionar danos à saúde.
De acordo com o projeto, a desobediência acarretará multa de R$ 1.500,00. Em caso de reincidência o valor será dobrado, seguindo-se a cassação do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento.
Assessoria de Imprensa
3396-4264/3396-4002/3396-4001