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[5/3/2009]
Projeto de lei proíbe venda de alimentos acompanhados de brinquedos 



O Vereador Arselino Tatto (PT), protocolou nesta quarta-feira (4), o projeto de lei  nº 99/2009, que proíbe a venda de lanches, alimentos e ovos de páscoa acompanhados de brinquedos, pelas redes de fast-food, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais.


A estimulação ao consumo excessivo de um alimento condicionado a oferta do brinde pode ferir o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que proíbe “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.


Tatto acredita que a venda de lanches acompanhados de brinquedos estimula a criança que ainda não tem um senso crítico totalmente formado a consumir alimentos em quantidade inadequada, o que pode ocasionar danos à saúde.


De acordo com o projeto, a desobediência acarretará multa de R$ 1.500,00. Em caso de reincidência o valor será dobrado, seguindo-se a cassação do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento.


 



Assessoria de Imprensa


3396-4264/3396-4002/3396-4001


 
Boletim Arselino


            


 

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