Boletim do Mandato - N°28 - 2010



PREFEITO SANCIONA PROJETO DO
VEREADOR TATTO

CAMPANHAS EDUCATIVAS SERÃO INSTRUMENTO PARA MANTER A LIMPEZA DA CIDADE

O projeto 729/09 que obriga a Prefeitura a realizar campanhas educativas de conscientização da população para não sujar a cidade foi sancionado e transformado na Lei nº 15.099.

A lei visa combater o excesso de lixo nas ruas da cidade e integrar os moradores para que também cooperem no que diz respeito a limpeza da mesma.

Observa-se que é necessário um trabalho de conscientização da população, o que de fato poderia resultar em uma solução eficiente, para tanto, a Prefeitura deverá assumir o papel de educador na proposta de uma ação conjunta.

O vereador acredita que a lei irá auxiliar no combate às enchentes e alagamentos: “A cidade sofre com o problema das enchentes, o lixo invade bueiros e casas causando alagamentos. É papel da Prefeitura cuidar da limpeza da cidade, porém o cidadão paulistano pode ser parceiro do poder público. Através das campanhas educativas ele poderá integrar-se a essa ação em defesa de uma cidade melhor”, declarou Arselino Tatto

As campanhas educativas serão veiculadas na mídia, a cada três meses. As empresas que realizam a coleta de lixo da cidade também contribuirão para atingir o cidadão paulistano na propagação dessas campanhas.


POLUIÇÃO SONORA É TEMA DE PROJETO DO VEREADOR TATTO

PROPOSTA ESTABELECE PADRÃO PARA EMISSÃO DE SONS E RUÍDOS DE QUALQUER NATUREZA

Tramita na Câmara Municipal de São Paulo importante projeto do vereador Arselino Tatto que trata dos níveis de poluição sonora, bem como dos horários em que será permitida a emissão de sons e ruídos urbanos.

A poluição sonora é o efeito provocado pela difusão do som num tom demasiado alto, muito acima do tolerável pelos organismos vivos. Nos grandes centros urbanos é que a situação se torna mais agravante. Sons e ruídos como sirenes, alarmes, buzinas de carro, dentre outros, agridem de forma violenta os indivíduos expostos ao barulho. É preciso normatizar, regrar, dizer o que pode e o que não pode, tendo por base as normas da Organização Mundial da Saúde. Assim, o Projeto de Lei 114/2008, aprovado em primeira discussão, busca disciplinar o nível de emissão de sons e ruídos.

Este projeto difere de outras propostas até mesmo da Lei do Psiu de 1994, pela sua abrangência, ao estabelecer normas para emissão de ruídos em qualquer ambiente, confinado ou não, e decorrentes de qualquer atividade desenvolvida no Município. Desta forma, serviços como, por exemplo, o de alto-falantes fixos ou móveis em logradouros situados em zonas de silêncio ficam proibidos, bem como sua utilização para projeção externa de som em casas comerciais, assim como o uso de matracas, cornetas e outros sinais exagerados ou contínuos.

Uma outra premissa do projeto é a revisão do estabelecimento potencialmente produtor de poluição sonora independentemente de reclamações, o que permite notificar o responsável das condições e prazos para regularização e adequação acústica nos padrões. Esta ação fiscalizatória e contínua permitirá a eficácia deste projeto, que não é a aplicação exarcebada de multas, mas a consciência de que a poluição sonora pode ser contida, amenizada e controlada a níveis menos prejudiciais à saúde humana.

“Quando se aprova um projeto, quando se institui uma lei o objetivo principal é que esta venha favorecer os cidadãos. Este projeto vem proteger a saúde daqueles que estão expostos diariamente à poluição sonora que se propaga por uma grande variedade de fontes, muitas vezes ignoradas por nós que, indiferentes a sua ação silenciosa, não percebemos o mal constante e diário com o qual somos atingidos”, enfatizou o vereador Arselino Tatto.

A ação fiscalizatória se dará através de órgão ambiental municipal. Dentre as penalidades previstas aos infratores estão: notificação por escrito, multa, apreensão da fonte de som e equipamentos utilizados para produzir a poluição sonora, interdição do estabelecimento, cassação de alvará e licença e perda de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município.

O projeto dever passar por segunda votação, no Plenário da Câmara Municipal, para em seguida ser encaminhado ao Executivo para sanção.


VEREADOR TATTO PARTICIPA DE INAUGURAÇÃO NA ILHA DO BORORÉ

ÁREA DE LAZER TEM
PLAYGROUND E QUADRA


Vereador Tatto

No dia 10 de abril foi realizada a inauguração da área de lazer no bairro de Ilha do Bororé, Subprefeitura da Capela do Socorro.

Cerca de 200 pessoas estiveram presentes ao ato que reuniu, além dos moradores, parlamentares com o Deputado Enio Tatto, o Vereador Tatto e representantes da Subprefeitura da Capela do Socorro.

Em 2008, o Vereador Tatto visitou a Ilha do Bororé e os moradores solicitaram sua atenção para o caso. Logo foi encaminhado ofício à Secretaria Municipal de Esportes indicando a construção da área de lazer com quadra poli-esportiva.

No mesmo ano Tatto também apresentou emenda ao orçamento municipal destinando o valor de R$ 90.000,00 para a realização da obra.

Agora, com a obra concluída, os moradores convidaram o vereador para visitar a área e conferir o resultado.

É mais uma vitória obtida através da luta dos moradores que confiaram no trabalho deste mandato.

Jovens agradecem empenho do vereador

A emenda garantiu playground e quadra

Quadra de society foi inaugurada com campeonato de futebol

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