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[7/6/2010]
POLUIÇÃO SONORA É TEMA DE PROJETO DO VEREADOR TATTO 


Tramita na Câmara Municipal de São Paulo importante projeto do vereador Arselino Tatto que trata dos níveis de poluição sonora, bem como dos horários em que será permitida a emissão de sons e ruídos urbanos.


A poluição sonora é o efeito provocado pela difusão do som num tom demasiado alto, muito acima do tolerável pelos organismos vivos. Nos grandes centros urbanos é que a situação se torna mais agravante. Sons e ruídos como sirenes, alarmes, buzinas de carro, dentre outros, agridem de forma violenta os indivíduos expostos ao barulho. É preciso normatizar, regrar, dizer o que pode e o que não pode, tendo por base as normas da Organização Mundial da Saúde. Assim, o Projeto de Lei 114/2008, aprovado em primeira discussão, busca disciplinar o nível de emissão de sons e ruídos.


Este projeto difere de outras propostas até mesmo da Lei do Psiu de 1994, pela sua abrangência, ao estabelecer normas para emissão de ruídos em qualquer ambiente, confinado ou não, e decorrentes de qualquer atividade desenvolvida no Município. Desta forma, serviços como, por exemplo, o de alto-falantes fixos ou móveis em logradouros situados em zonas de silêncio ficam proibidos, bem como sua utilização para projeção externa de som em casas comerciais, assim como o uso de matracas, cornetas e outros sinais exagerados ou contínuos.


Uma outra premissa do projeto é a revisão do estabelecimento potencialmente produtor de poluição sonora independentemente de reclamações, o que permite notificar o responsável das condições e prazos para regularização e adequação acústica nos padrões. Esta ação fiscalizatória e contínua permitirá a eficácia deste projeto, que não é a aplicação exarcebada de multas, mas a consciência de que a poluição sonora pode ser contida, amenizada e controlada a níveis menos prejudiciais à saúde humana.


“Quando se aprova um projeto, quando se institui uma lei o objetivo principal é que esta venha favorecer os cidadãos. Este projeto vem proteger a saúde daqueles que estão expostos diariamente à poluição sonora que se propaga por uma grande variedade de fontes, muitas vezes ignoradas por nós que, indiferentes a sua ação silenciosa, não percebemos o mal constante e diário com o qual somos atingidos”, enfatizou o vereador Arselino Tatto.


A ação fiscalizatória se dará através de órgão ambiental municipal. Dentre as penalidades previstas aos infratores estão: notificação por escrito, multa, apreensão da fonte de som e equipamentos utilizados para produzir a poluição sonora, interdição do estabelecimento, cassação de alvará e licença e perda de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município.


O projeto dever passar por segunda votação, no Plenário da Câmara Municipal, para em seguida ser encaminhado ao Executivo para sanção.


 
Boletim Arselino


            


 

Vereador Arselino Tatto - Mandato de Lutas e de Conquistas

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