Tramita na Câmara Municipal de São Paulo importante projeto do vereador Arselino Tatto que trata dos níveis de poluição sonora, bem como dos horários em que será permitida a emissão de sons e ruídos urbanos.
A poluição sonora é o efeito provocado pela difusão do som num tom demasiado alto, muito acima do tolerável pelos organismos vivos. Nos grandes centros urbanos é que a situação se torna mais agravante. Sons e ruídos como sirenes, alarmes, buzinas de carro, dentre outros, agridem de forma violenta os indivíduos expostos ao barulho. É preciso normatizar, regrar, dizer o que pode e o que não pode, tendo por base as normas da Organização Mundial da Saúde. Assim, o Projeto de Lei 114/2008, aprovado em primeira discussão, busca disciplinar o nível de emissão de sons e ruídos.
Este projeto difere de outras propostas até mesmo da Lei do Psiu de 1994, pela sua abrangência, ao estabelecer normas para emissão de ruídos em qualquer ambiente, confinado ou não, e decorrentes de qualquer atividade desenvolvida no Município. Desta forma, serviços como, por exemplo, o de alto-falantes fixos ou móveis em logradouros situados em zonas de silêncio ficam proibidos, bem como sua utilização para projeção externa de som em casas comerciais, assim como o uso de matracas, cornetas e outros sinais exagerados ou contínuos.
Uma outra premissa do projeto é a revisão do estabelecimento potencialmente produtor de poluição sonora independentemente de reclamações, o que permite notificar o responsável das condições e prazos para regularização e adequação acústica nos padrões. Esta ação fiscalizatória e contínua permitirá a eficácia deste projeto, que não é a aplicação exarcebada de multas, mas a consciência de que a poluição sonora pode ser contida, amenizada e controlada a níveis menos prejudiciais à saúde humana.
“Quando se aprova um projeto, quando se institui uma lei o objetivo principal é que esta venha favorecer os cidadãos. Este projeto vem proteger a saúde daqueles que estão expostos diariamente à poluição sonora que se propaga por uma grande variedade de fontes, muitas vezes ignoradas por nós que, indiferentes a sua ação silenciosa, não percebemos o mal constante e diário com o qual somos atingidos”, enfatizou o vereador Arselino Tatto.
A ação fiscalizatória se dará através de órgão ambiental municipal. Dentre as penalidades previstas aos infratores estão: notificação por escrito, multa, apreensão da fonte de som e equipamentos utilizados para produzir a poluição sonora, interdição do estabelecimento, cassação de alvará e licença e perda de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município.
O projeto dever passar por segunda votação, no Plenário da Câmara Municipal, para em seguida ser encaminhado ao Executivo para sanção.