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Ônibus adaptado: garantir a mobilidade da pessoa com deficiência

Em 1994, através da Lei 11.602, o vereador Tatto criou a lei que adaptava pelo menos um veículo às necessidades de pessoas com deficiência em todas as linhas de ônibus de São Paulo. A cidade deve oferecer transporte público em condições para que, por exemplo, uma pessoa em cadeira de rodas possa sair de casa e chegar, em tempo razoável e em boas condições ao seu destino. Desde 2013, nenhum ônibus entra no sistema municipal de transporte coletivo sem que seja acessível.

Vale lembrar que o não atendimento aos direitos da pessoa com deficiência deve ser denunciado aos órgãos de defesa desses direitos. Em caso de violação Disque 100.

Conheça outras Leis do vereador Arselino Tatto - clique aqui.

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