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Tecnologia Assistiva poderá ser normatizada na cidade de São Paulo

Projeto prevê utilização de sistema braile e outros mecanismos que garantam acessibilidade

Diversas são as situações diárias que causam constrangimento e desconforto aos portadores de deficiência quando da necessidade do uso de espaços e/ou serviços que não dispõem de acessibilidade na cidade de São Paulo.

Pensem nas seguintes situações: um portador de deficiência visual consultando um cardápio em um restaurante; um deficiente auditivo que busque informações em uma repartição pública; um portador de mobilidade reduzida que se vê impedido de acessar um computador em uma biblioteca. Muitas são as limitações físicas impostas pelo modelo de sociedade que construímos que, até pouco tempo atrás, não concebia a inclusão de uma parcela da população que tem, assim como nós, o direito de ir e vir, independente de suas limitações.

Em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, o Projeto de Lei 609/2017, de autoria do vereador Arselino Tatto, busca determinar que a Administração Pública municipal, bem como os estabelecimentos privados e comerciais se adequem para receber os portadores de deficiência, seja física, auditiva, visual ou de outras necessidades especiais, de modo que possam usufruir dos serviços sem restrição.

Trata-se da tecnologia assistiva, ou seja, produtos, recursos, dispositivos, metodologias, práticas e serviços que promovem autonomia, independência e qualidade de vida à pessoa com deficiência, tornando-se facilitadores na rotina desses cidadãos.

De acordo com a proposta, os prédios onde serviços públicos são prestados deverão estar devidamente sinalizados em formato acessível e sistema braile. Os agentes prestadores de serviços públicos deverão fixar, em suas unidades, painéis informativos também em formato acessível. A produção, difusão e distribuição de livros também deverão estar de acordo com o disposto pelo PL 609/2017.

Enfim, a proposta pretende oferecer à pessoa com deficiência a oportunidade de usufruir de oportunidades iguais na sociedade e no uso dos serviços públicos e privados.

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