Autismo: a missão de dar visibilidade às pessoas com TEA
Arselino Tatto, 14 de junho
Imagem gerada por IA/Pixabay
Toda vez que eu, enquanto vereador, me proponho a apresentar um projeto de lei na Câmara Municipal, entendo que ele tem a missão de resolver um problema da população, seja do eleitor que confiou a mim o papel de representá-lo, seja do cidadão que precisa de uma política pública para solucionar uma questão que o afeta.
Nas minhas andanças e diálogo pelos bairros da cidade de São Paulo, identifiquei um relato comum entre as mães, pais, avós, familiares de crianças com o Transtorno do Espectro Autista – TEA, eles me diziam: ”a gente se sente invisível para as pessoas que deveriam nos auxiliar”.
Essa invisibilidade está também nas estatísticas. Há, no Brasil, uma carência em relação a dados sobre o autismo. Em 2010, a Organização Mundial da Saúde informava que o país tinha aproximadamente 2 milhões de pessoas com TEA; já em 2017 a proporção era de 1 em cada 160 crianças. Nos Estados Unidos, o número de casos passou de 1 a cada 150 crianças, em 2000, para 1 a cada 36 crianças, em 2020, o que nos leva a crer que no Brasil esse número também pode ter crescido muito nos últimos anos.
Da dor existente no relato dessas pessoas, que sentem a ausência do poder público e de serviços que possam ser um apoio na jornada da criança autista, surgiu uma ideia. Em 2020, conversando com o vereador Jair Tatto, que tem na família uma criança autista, ele propôs a criação de um censo para que a cidade pudesse ter um espelho real de quantas famílias convivem com o autismo, qual o perfil socioeconômico delas, quais as dificuldades no acesso a serviços disponibilizados gratuitamente, enfim, dados e informações consolidadas de forma pública.
Assim surgiu o Projeto de Lei 760/2020, do qual eu sou coautor. Começamos um longo caminho de tramitação da proposta, passando por duas votações e aprovação até que no dia 7 de junho de 2024, o Prefeito de São Paulo publicou no Diário Oficial a Lei 18.132, que contempla nosso pleito.
A partir desta Lei, as pessoas com TEA serão incluídas no Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão, programa da Prefeitura de São Paulo, de responsabilidade da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. O Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão foi criado em 2010 a partir da Lei 15.096 com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas não contemplava as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista.
Com a inclusão, avançamos muito nessa questão da invisibilidade, conhecer as crianças e seus familiares, entender suas limitações e o contexto social é o caminho para que ações propositivas sejam criadas e tenham sucesso.
Após a publicação da Lei, o desafio agora é saber de que forma e quando a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria da Pessoa com Deficiência, fará o censo, algo que eu me comprometo em acompanhar, cobrar e fiscalizar.
Comments