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Em 2000,o vereador Arselino Tatto estendeu o benefício da meia-entrada aos idosos e pessoas com deficiência, por meio da Lei 12.975, assegurando aos mesmos o acesso à cultura e ao lazer.

Tem direito ao benefício da meia-entrada os idosos com idade superior a 60 anos e aposentados. Basta apresentar o documento de identidade. A pessoa com deficiência deve apresentar cartão do benefício de prestação continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste sua aposentadoria.

Conheça outras Leis do vereador Arselino Tatto - clique aqui.

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