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Gratuidade nos serviços de sepultamento e exumação
Duas importantes leis do vereador Arselino Tatto garantem respeito e dignidade às famílias com a gratuidade de serviços no momento do falecimento de um ente querido.
A Lei 11.083 institui gratuidade das taxas de sepultamento e a Lei 14.268 dos serviços de exumação. Para ter direito aos benefícios basta comprovar a ausência de condições para custear as referidas despesas e comparecer em uma agência funerária. Os endereços de agências e cemitérios podem ser obtidos no site da Prefeitura de São Paulo: www.prefeitura.sp.gov.br.
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